Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/01/2014: p. 07)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN EM FACE DOS PROBLEMAS TÉCNICOS OCORRIDOS NO SOFTWARE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE CAMPINAS - NFSE-CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, § 2º , da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências;
CONSIDERANDO os problemas técnicos que causaram a lentidão na emissão e no processamento de notas fiscais de serviços eletrônicas de Campinas - NFSe Campinas nos dias 06, 07, 08 e 09 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO que os sujeitos passivos das obrigações tributárias de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e os demais usuários do sistema não podem ser apenados em função dos problemas técnicos apontados; e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN a vencer em 10 de janeiro de 2014, a fim de evitar a lesão a direitos dos sujeitos passivos das obrigações tributárias,
DECRETA:
Campinas, 09 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito
Municipal
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário
Chefe de Gabinete do Prefeito
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário
Municipal de Finanças
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