Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.618 DE 18 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 19/06/2012 p.01)
Regulamenta a Lei 14.195, de 10/01/2012, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias a manter a disposição das pessoas com deficiência visual, computador adaptado para consulta dos medicamentos na forma que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - teclado em Braille;
II - programa de informática que possua leitor de tela;
III - programa de informática destinado à pessoa com baixa visão, que possua caractere gigante;
IV - fone de ouvido;
V - microfone.
I - advertência;
II - multa no valor de 500 (quinhentas) UFICs, dobrada na reincidência.
Campinas, 18 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2011/8/12275, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS , E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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