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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.513 DE 04 DE MAIO DE 1994

(Publicação DOM 02/07/1994:5)

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES SOCIAIS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O repasse das subvenções às entidades Sociais de que trata a Lei Municipal nº 7.853 , de 28 de abril de 1994, no exercício de 1994, far-se-á no 5º dia útil do mês a partir de maio de 1994.

Art. 2º - A atualização dos valores de que trata o artigo 1º terá como base os mesmos índices de atualização do orçamento programa de 1994, aprovado pela Lei nº 7.763, de 30 de dezembro de 1993.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de maio de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas


ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos


EDGARD ANTONIO PEREIRA
Secretário das Finanças


LAURA MARIA CONTATOR RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social


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