Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.847 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 17/12/1991 p.03)
Estabelece normas para a criação dos Conselhos Distritais e outorga suas competências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
reunirem-se, no mínimo, uma vez por mês;
II -
estabelecerem seus Regimentos Internos e suas Mesas Diretoras;
III -
deliberarem sobre as solicitações, recomendações e sugestões a serem apresentadas aos órgãos públicos municipais;
IV -
organizarem e apoiarem a população, em conjunto com a entidade representativa em sua área de competência, para apresentação de projetos de lei e emendas populares, na forma da Lei Orgânica do Município;
V -
manterem com os demais Conselhos, reuniões periódicas, a fim de aprimorarem as suas organizações e possibilitarem trabalho integrado de participação popular;
VI -
promoverem, em conjunto com outras organizações comunitárias, cursos, convênios e congêneres destinados a melhorar a qualidade de vida da população que representam;
VII -
participarem e sugerirem diretrizes para o local, de acordo com as normas do planejamento municipal;
VIII -
proporem prioridades orçamentárias para os Distritos, bem como acompanharem sua execução;
IX -
encaminharem representações aos Sub-Prefeitos e ao Prefeito Municipal a respeito das questões relacionadas com o interesse dos Distritos e da população local.
I -
fornecer as informações e os subsídios técnicos necessários à elaboração das prioridades orçamentárias de interesse do Distrito;
II -
elaborar estudos, projetos e pareceres a pedido do Conselho Distrital, sobre assuntos de interesse local.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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