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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 002/2010 DE 30 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 01/05/2010: 05)

DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DOS CUPONS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO DOS PRÊMIOS DA CAMPANHA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSE, PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.057, DE 22 DE ABRIL DE 2010, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.730, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente a que lhe confere o Art. 16 do Decreto Municipal nº 17.057, de 22 de abril de 2010, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar todo o procedimento do sorteio, RESOLVE EXPEDIR a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os números dos cupons eletrônicos para participação no sorteio dos prêmios da NFSe serão gerados mensalmente até 2 (dois) dias antes do segundo sábado de cada mês.

§ 1º Somente serão considerados para efeito de geração dos cupons eletrônicos os Recibos Provisórios de Serviços - RPS que forem convertidos em NFSe até as 23h59min do dia anterior ao determinado no caput deste artigo.

§ 2º O disposto no caput aplica-se para a geração dos cupons eletrônicos para o sorteio especial previsto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 17.057/10.

Art. 2º - Estarão habilitados ao sorteio dos prêmios da NFS-e os tomadores de serviços que se cadastrarem nos termos do Art. 9º do Decreto Municipal nº 17.057/2010 até as 23h59min do dia anterior ao determinado no caput do artigo 1º desta Instrução.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de abril de 2010

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças



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