Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.790 DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010: 02)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO ATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
priorizar a assistência integral ao idoso, considerando suas
necessidades específicas e seus direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;
b)
estimular uma maneira de viver mais saudável da população em todas as
etapas da vida, principalmente ao atingir a terceira idade;
c)
incentivar e favorecer a prática de atividades que contribuam direta
e indiretamente para a melhoria da qualidade de vida do idoso;
d)
valorizar as pessoas idosas em seus ambientes familiar e social, como
meio de garantir a respeitabilidade mútua e abrir novos horizontes de
relacionamento entre todos;
e)
criar mecanismos que permitam às pessoas idosas uma integração
saudável com os jovens, visando o aproveitamento de suas experiências de vida,
para a formação de gerações cada vez mais saudáveis e atuantes no compromisso
com uma sociedade mais justa e mais equilibrada.
I
realização de eventos e atividades na cidade e nos bairros,
coordenados pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e Administrações
Regionais;
II
estabelecimento de programas de formação de acompanhantes
comunitários que possam assistir à população idosa em seus locais de moradia;
III
promoção da assistência aos idosos em suas necessidades diárias,
para desenvolver o autocuidado, oferecendo a essa população condições de vida
mais autônomas e de melhor qualidade;
IV
estimular a discussão e conscientizar sobre o acelerado processo de
envelhecimento da população, bem como das suas necessidades e consequências:
a)
promoção da qualidade de vida;
b)
prevenção de doenças;
c)
agravos à saúde dos idosos;
d)
a família como base de apoio para uma velhice com dignidade.
V
combater o sedentarismo e isolamento, através de campanhas
educativas e de realização contínua de atividades físicas e laborais;
VI
criar na população mais jovem uma mudança de conceito sobre a
questão do envelhecimento humano, de forma a estabelecer um novo cenário nas
relações entre famílias e, por consequência, na sociedade em geral;
VII
criar estrutura adequada a essa nova proposta de vida para os
idosos, com implantação de ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas,
práticas interativas em ruas de lazer, criação ou reforma de áreas verdes e de
outros equipamentos públicos, principalmente voltados para o atendimento dos
portadores de restrições.
Campinas, 08 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PEDRO SERAFIM
PROTOCOLADO
Nº 10/08/0950
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