Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.832, DE 15 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 16/04/2010: p. 26)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.658/2003, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos da alínea b, artigo 50 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
[................]
d)
as situações estipendiárias decorrentes de gratificação por substituição
interina de outro cargo legalmente previstas.
[...............]
[...............]
5 -
Ser exercida em caráter transitório.
[...................]"
Campinas, 14 de abril de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 15 ABRIL DE 2010.
LEONILDA HELENA DE LIMA
DIRETORA GERAL -
INTERINA