Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.746 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 12/12/2009 p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A CISTICERCOSE, A SER IMPLANTADO EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 11 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PAULO
OYA
PROTOCOLADO
Nº 09/08/16.935
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