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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.746 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 12/12/2009 p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A CISTICERCOSE, A SER IMPLANTADO EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído em Campinas o Programa Municipal de Prevenção e Combate a Cisticercose , a ser implantado em todas as escolas e creches do Município.

Art. 2º - O Programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes os cuidados simples de como evitar a contaminação da tênia suína, podendo levar a quadros convulsivos e epilepsia.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de dezembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 09/08/16.935


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