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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.406 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 12/09/2008:02)

COGNOMINA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE O MÊS DE OUTUBRO ANO DO SEU JUBILEU, MÊS DA IGREJA DO NAZARENO NO BRASIL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica cognominado e incluído no calendário de eventos da cidade o mês de outubro Ano do seu Jubileu, Mês da Igreja do Nazareno no Brasil.

Art. 2º - O Executivo regulamentará por decreto esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO FLÔRES


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