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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.421 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 20/09/2008:01)

INSTITUI A SEMANA DA DANÇA DE SALÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Dança de Salão no Município de Campinas, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão da Semana da Dança de Salão no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos socioculturais alusivos à data.

Art. 3º - A vigência desta lei se dará 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR SEBASTIÃO DOS SANTOS

PROT .: 08/08/06540


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