LEI Nº 1.402 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
Institui a Semana dos Grandes Campineiros.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana dos Grandes Campineiros", que será comemorada, anualmente, sem ônus para o Município, em uma semana, cujo último dia, o do encerramento, coincida com o da data da fundação da cidade ou com outra equivalente.
Art. 2º As comemorações serão promovidas sob o patrocínio da Prefeitura Municipal, pelos seus órgãos competentes, e constarão de palestras, conferências pelo rádio, pelos jornais e outros meios, sobre a vida dos ilustres campineiros, que serão estudados um ou dois por dia.
Art. 3º O dia do encerramento será comemorado com grandes solenidades consagradas no Panteão dos campineiros ilustres, podendo ser encerradas com uma parte artística a cargo de legítimos valores de nossa terra.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de novembro de 1955
ANTONIO MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 11 de novembro de 1955.
O Diretor
ADMAR MAIA