Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 14/12/1991 p.12)
Célio Roberto Turino de Miranda, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 3º A área envoltória do bem tombado no 1º está inserida na área envoltória da Capela Nossa Senhora da Boa Morte da Santa Casa de Misericórdia de Campinas, bem tombado pelo CONDEPACC, conforme Resolução nº 002 de 19 de dezembro de 1988.
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de
Cultura e Turismo