Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/01/2013 p. 1)
Cria o Conselho Municipal de Cidadania - CMC, dispõe sobre seu funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que as ações e as políticas públicas da Prefeitura refletem sobre a
comunidade como um todo,
CONSIDERANDO
que a definição dos rumos, o estabelecimento de prioridades e das
estratégias para o desenvolvimento sustentável da cidade, assim como a
prestação dos serviços municipais à população devem manter a mais estreita
sintonia com as aspirações populares e com o pensamento dos segmentos
empreendedores,
CONSIDERANDO
,
finalmente, que o intercâmbio de ideias, propostas e opiniões enseja uma mais
aprimorada e maior qualidade na condução dos destinos da cidade.
DECRETA:
I - assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento sustentável dos campos urbano, econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento;
II - apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento sustentável dos campos urbano, econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Prefeito Municipal, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e entre os diversos setores da sociedade nele representados.
I - o Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, que será seu Secretário-Executivo;
II - o Vice-Prefeito Municipal;
III - os Secretários Municipais das Relações Institucionais, das Finanças, de Planejamento, do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, de Urbanismo, de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.
IV - vinte e cinco cidadãos, e respectivos suplentes, maiores de idade, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Prefeito Municipal para mandatos de dois anos, facultada a recondução.
I - ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho; e
II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão da maioria dos membros do Conselho Municipal da Cidadania.
I -
apreciação
e decisão sobre a ata da reunião anterior;
II -
tema
político-administrativo relevante a ser exposto por Secretário Municipal, em
até trinta minutos;
III -
tema para
debate e discussão, a ser apresentado por Secretário Municipal ou autoridade
delegada, com votação da agenda proposta; e
IV -
comunicações
por integrantes do Conselho, que serão encaminhadas ao Presidente do Conselho
Municipal da Cidadania quando apresentadas formalmente.
I -
convocar e
presidir as reuniões do colegiado;
II -
solicitar
ao Conselho Municipal da Cidadania a elaboração de estudos, informações e
posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III -
firmar as
atas das reuniões do Conselho Municipal da Cidadania.
I -
substituir
o Presidente do Colegiado, nos seus impedimentos;
II -
convocar,
por solicitação do Presidente do Conselho Municipal da Cidadania, as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Conselho; e
III -
constituir
e organizar o funcionamento das Comissões de Trabalho.
I -
definir
suas diretrizes e programas de ação;
II -
estabelecer
os acordos, encaminhar as recomendações e responder as solicitações formuladas
pelo Prefeito Municipal;
III -
requerer
aos órgãos e entidades da administração pública municipal estudos e informações
indispensáveis ao cumprimento de suas competências;
IV -
propor
indicações de posição ao Prefeito Municipal sobre quaisquer temas relevantes
para o desenvolvimento sustentável dos campos urbano, econômico e social;
V -
elaborar
informes e estudos especiais sobre temas objeto de sua apreciação,
independentemente de prévia agenda proposta pelo Prefeito Municipal; e
VI -
elaborar e
propor modificações no seu regimento interno.
Campinas, 01 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
ELABORADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO GABINETE DO PREFEITO EM 1º DE JANEIRO DE 2013.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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