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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.991 DE 03 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM de 04/07/2007:01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CIPEIRO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 º - Fica instituído o Dia Municipal do CIPEIRO que será comemorado, anualmente, no dia 27 do mês julho.

Art. 2º - Que inclua no calendário municipal, onde os órgãos de defesa da saúde e segurança do trabalhador promoverão, debates, palestras e outros eventos, com vista à reflexão e difusão da importância dos Cipeiros e de suas atividades.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ÂNGELO BARRETO

PROT .: 07/08/06741


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