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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.621 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM de 06/10/2006:02)

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.425 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI A QUINZENA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Quinzena de Conscientização de Preservação do Patrimônio Público e Privado na rede municipal de ensino de 5 a 20 de novembro de cada ano.

Art. 2º - A Quinzena de Conscientização de Preservação do Patrimônio Público e Privado deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Educação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/08/10227, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS VEREADOR ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO, E PUBLICADO PELA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Técnico-Legislativo


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