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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.654 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicado DOM 11/10/2006: p.02)

INSTITUI A WALK FOR LIFE CAMINHADA DA SOLIDARIEDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Walk for Life Caminhada da Solidariedade no Calendário Oficial do Município, devendo o evento ocorrer anualmente no  domingo que antecede ao dia 1º de dezembro.

Art. 2º - A programação da Walk for Life Caminhada da Solidariedade será organizada por entidades que atuem na área de cultura, bem como da saúde, especificamente na prevenção de tratamento de DST/HIV/AIDS.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de outubro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Paulo Búfalo
PROT.: 06/08/08114


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