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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.561 DE 15 DE MAIO DE 2006

( Publicado DOM 16/05/2006: p.02)

INSTITUI A SEMANA DA PESCA ESPORTIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Pesca Esportiva no calendário oficial do município de Campinas, a ser comemorada no mês de março, anualmente.

Art. 2º - Para a execução da presente Lei os recursos serão consignados no orçamento, suplementados, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de maio de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Cidão Santos
PROT.: 06/08/003458


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