Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/10/1991 p. 02)
Altera dispositivos da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º No
Art. 1º da Lei nº 4.740
, de 27 de setembro de 1977,
alterado pelas
Leis nº 5.002
, de 10 de junho de 1980,
5.186, de 15 de setembro de 1981 e
5.596, de 05 de setembro de 1985, incluam-se mais dois
parágrafos que serão o 4º e o 5º, com a seguinte redação:
"§ 4º Fica
permitida a publicidade e propaganda nos ônibus, desde que uma só e igual, nas
laterais externas".
"§ 5º A
publicidade e propaganda que se refere o parágrafo anterior, só poderá ser na
forma de adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas latarias dos
ônibus".
Art. 2º A letra
"h" do
Art. 6º, da Lei 5.002, de
10 de junho de 1980, que alterou dispositivos da
Lei nº
4.740
, de 27 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º ............................................
h) Nas vidraças e nas partes dianteiras
dos auto-ônibus ou outros meios de transporte coletivo".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito
Municipal
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