Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.011, DE 15 DE JULHO DE 1971
(Publicação DOM 16/07/1971)
FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes;
b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 1971.
Paço Municipal de Campinas, aos 15 de julho de 1971.
DR ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada No Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE
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