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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.086 DE 30 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM 31/03/2005 p.01)

Dispõe sobre o cargo de Supervisor Departamental de Recursos Humanos e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso XV , da Lei Orgânica do Município e no artigo 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de novembro de 1.999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Humanos um cargo de Secretário Municipal, constante do Anexo III da Lei nº 9.340, de 01 de agosto de 1.997.
Parágrafo Único.  O cargo mencionado no caput deste artigo fica redenominado como Supervisor Departamental de Recursos Humanos.

Art. 2º  São atribuições do Supervisor Departamental de Recursos Humanos administrar e implementar as políticas de recursos humanos , coordenar as demais competências constantes do Anexo I da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1.999 e responder por todos os atos inerentes a essas competências.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.005.

Campinas, 30 de março de 2.005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos