Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.160 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 17/12/2004 p.05)
Dispõe sobre a análise dos pedidos de compra de viela de passagem de pedestres em Loteamentos regularmente aprovados e registrados no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 16 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 62.349/97
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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