Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006 DRM/SMF DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 21/12/2004 p.11)
Delega competência ao Coordenador Setorial de Cadastro Mobiliário para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei 10.248
, de 15 de setembro de 1999, no
art. 69
da Lei 11.829, de 19 de dezembro de 2003, e nos
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar, racionalizar e disciplinar os procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO os débitos tributários, lançados de ofício por período certo de tempo, indevidos em decorrência de alteração ou encerramento de inscrição no cadastro mobiliário supervenientes ao lançamento;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência da administração pública previsto no art. 37 da Constituição Federal;
Expede a seguinte Instrução Normativa:
I - verificar e instruir de modo complementar os procedimentos relativos a abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrições no cadastro mobiliário;
II - autorizar abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrições no cadastro mobiliário, nas hipóteses não previstas na
Instrução Normativa 004/04-DRM-SF
;
III - autorizar abertura, alteração e encerramento ex offício de inscrições no cadastro mobiliário;
IV - suspender ou cancelar inscrições no cadastro mobiliário;
V - decidir os requerimentos referentes a abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrições no cadastro mobiliário e autorizar a redução ou o cancelamento dos débitos tributários, lançados de ofício por período certo de tempo, indevidos em decorrência de alteração ou encerramento de inscrição no cadastro mobiliário supervenientes ao lançamento.
Campinas, 14 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias