Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.356, DE 14 DE AGOSTO DE 2008
(Publicação DOM 15/08/2008: p.01)
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, em razão do pleito de 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e de 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
dias 3 e 4 de
outubro, sexta-feira e sábado, e dias 24 e 25 de outubro, sexta-feira e sábado,
para montagem das seções; orientação e treinamento do pessoal das escolas para
o dia do pleito; recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II
- dia 5 de outubro,
domingo, e dia 26 de outubro, domingo, emprego do pessoal das escolas na tarefa
de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único
I
responsabilizar-se,
pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues,
mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas
dos dias 4 de outubro e 25 de outubro;
II
- adotar
providências para que, nos dias 5 de outubro e 26 de outubro, o prédio esteja à
disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 6 (seis) horas, bem como
cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
III
- providenciar a
entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de
justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
IV -
dar ciência dos
termos deste decreto a cada servidor convocado.
Campinas, 14 de agosto de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
de Educação
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/27370, EM NOME DE JUSTIÇA ELEITORAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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