LEI Nº 8.221 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 27/12/1994: p. 01)
DISPÕE SOBRE A ANEXAÇÃO DE LOTES PERTENCENTES À DIFERENTES ZONAS DE USOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os projetos de unificação ou modificação de lotes pertencentes a zonas de usos diversos serão aprovados pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal, mantendo-se inalterados os zoneamentos de cada um dos lotes objetos da anexação, não podendo a edificação ocupar o lote cujo tipo de construção não seja permitido no zoneamento.
Art. 2º - Na elaboração de projetos para edificação, os parâmetros construtivos referentes à taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento deverão incidir tão somente sobre a área do lote cujo zoneamento permita o tipo de ocupação pretendido.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a promover parcerias público-privadas, na forma de operações interligadas e urbanas, com vistas a conciliar interesses de ambas as partes e gerir a área urbana.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal