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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 586 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 04/09/1999 p.02)

DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO (CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, COMPRA DIRETA, AMIL) E DOAÇÕES. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a alteração do
Decreto Municipal nº 11.821/95 pelo Decreto Municipal nº 12.946 de 17 de Setembro de 1998, que dispõe sobre Delegação de Competência nos Processos de Licitações;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos a tramitação de processos licitatórios e doações, após o recebimento do material diretamente pelos setores usuários;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exige os registros destes materiais, e ainda que tais procedimentos sejam dentro do mesmo ano que se recebeu o material;
CONSIDERANDO que a SMA através do SIAD normaliza os procedimentos através da IPA-CA-04.

DETERMINA

1.- Que todo processo licitatório, independente da modalidade e doações, após o recebimento do material deverá ser encaminhado para o almoxarifado correspondente, de acordo com as características do material adquirido, para os devidos registros. Tratando-se de BENS MÓVEIS (material permanente), após o registro, o almoxarifado deverá remeter o processo original para a Coordenadoria de Patrimônio para o registro de incorporação ao patrimônio municipal.

2.- Para permitir os registros em tempo hábil no almoxarifado, os setores responsáveis pelo recebimento do material deverão encaminhar no prazo de 48 horas os processos licitatórios e doações, anexando a 2º via ou cópia da nota fiscal, devidamente carimbada, datada e assinada.

3.- Quando receber o material e não for possível o encaminhamento do processo licitatório dentro do mesmo ano de recebimento, por motivo justificável, para registro junto ao almoxarifado, o setor responsável deverá encaminhar separadamente uma cópia da nota de empenho e uma da nota fiscal. Anotando no processo tal procedimento.

4.- É de responsabilidade dos órgãos municipais a estrita observância dos procedimentos aqui contidos nesta Ordem de Serviço, sujeitando-se os servidores responsáveis, as sanções administrativas e disciplinares cabíveis.

5.- Os casos omissos nesta Ordem de Serviço, serão tratados junto a Secretaria de Administração.

CUMPRA-SE

Campinas, 03 de setembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

JERÔNYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário de Administração


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