Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.847 DE 27 DE MAIO DE 1996
(Publicação DOM 28/05/1996: p.02)
OBRIGA A EMDEC/SETRANSP A CREDENCIAR OS USUARIOS DETRANSPORTES COLETIVOS QUE APRESENTEM COMPROMETIMENTOS FISICOS E SE SINTAMCONSTRANGIDOS AO PASSAREM NAS CATRACAS DOS COLETIVOS URBANOS DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 27 de maio de 1996.
EDlVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador CésarNunes
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