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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CAMPINAS/CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Publicação DOM 10/02/1994 p.03)

Luiz Roberto Liza Curi, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o imóvel, sito à Rua José Paulino, nº 1829, antiga Fábrica de Tecidos Elásticos Godoy e Valbert S/A, bem de interesse arquitetônico e histórico no Município de Campinas.
Parágrafo único.  Os bens tombados pela presente resolução passa a ser objetos das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 , fica regulamentada como segue:

I Os bens imóveis listados a seguir não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC:


Nº DO QT

ENDEREÇO

Nº IMÓVEL

Nº DO LOTE

289

Rua Barão Geraldo de Resende

75

01

253

Rua José Paulino c/ Av. Orozimbo Maia

75

41

253

Rua José Paulino

1906

17

290

Rua José Paulino

197 0

07

280

Rua Luis Rosa

278

04

280

Rua Luis Rosa

354

02


II - O arruamento de paralelepípedos no local situado a seguir, não poderão ser retirados sem autorização prévia do CONDEPACC:
1 - Rua José Paulino entre a Av. Orozimbo Maia e Av. Barão de Itapura.
2 - Rua Barão Geraldo de Resende, entre a Rua José Paulino e a Av. Barão de Itapura.

Art. 3º
 Toda área definida no artigo 2º desta resolução deverá passar por um processo de revitalização e planejamento visual, para que se permita o seu reconhecimento e ambientação quanto ao imóvel da antiga Fábrica de Tecidos Elásticos Godoy e Valbert S/A.

Art. 4º  
Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no artigo 3
º desta resolução.

Art. 5º   Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.

LUIZ ROBERTO LlZA CURI
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Presidente do CONDEPACC

  


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