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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.327 DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 26/10/1993 p.02)

Dá nova redação ao Decreto 11.275, de 13 de setembro de 1993, que estabelece normas para a publicidade em veículos de transporte individual de passageiros, autorizada pelo artigo 1º da Lei 4.740, de 27 de setembro de 1977, com suas alterações posteriores.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os artigos e 7º do Decreto nº 11.275, de 13 de setembro de 1993, passam a ser numerados, respectivamente, como artigos 7º e 8º, sendo acrescidos um artigo, numerado com 6º, com a seguinte redação:
"Art. 6º  Deverá ser destinado ao Sistema de Transporte Público o valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos contratos de exploração de publicidade, nos termos do disposto no Art. 3º, alínea "a" da Lei nº 7.191, de 16 de outubro de 1992".

Art. 2º  Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de Outubro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolo nº 46140/93 em nome de SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito