Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.858, DE 3 DE JULHO DE 1963
Abre crédito especial para instalação da imprensa oficial do Município de Campinas.
A Câmara Municipal de Campinas
decreta e eu, Dr. Laerte de Moraes, seu Presidente, promulgo, nos termos do
CAMPINAS, 3 DE JULHO DE 1963
DR. LAERTE DE MORAES - Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 3 de julho de 1963.
DR. ROQUE MARCO GATTI - Secretário Geral