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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.858, DE 3 DE JULHO DE 1963

Abre crédito especial para instalação da imprensa oficial do Município de Campinas.

A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, Dr. Laerte de Moraes, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 3º do artigo 38 , da Lei Orgânica dos Municípios e ítem XIX do artigo 15 do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º  Para ocorrer as despesas de instalação da Imprensa Oficial no Município de Campinas, fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação da presente lei serão cobertas com o produto de operação de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a realizar.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, principalmente o Art. 3º - e seu § único da Lei 2.819, de 22 de fevereiro de 1963.

CAMPINAS, 3 DE JULHO DE 1963

DR. LAERTE DE MORAES - Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 3 de julho de 1963.

DR. ROQUE MARCO GATTI - Secretário Geral