Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.384, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
" Art. 8º
-
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
1967
".
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de novembro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de
Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 19 de novembro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do
Departamento do Expediente.