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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 1777, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961


Dispõe sobre consignações em folhas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições que lhe confere a lei, e
CONSIDERANDO que tanto no âmbito federal, estadual e municipal, admitem-se consignações, em folhas de pagamentos, que incidem sobre o vencimento, remuneração, salário ou proventos dos servidores, que, assim, recebem-nos desfalcados das importâncias consignadas;
CONSIDERANDO que os aludidos descontos são permitidos, a fim de facilitar o cumprimento por parte do servidor, de obrigações altamente privilegiadas, tais as referentes às amortizações de empréstimo, seguros, impostos, aquisição de gêneros e mercadorias, etc;
CONSIDERANDO, no entretanto, que se não poderá tolerar que o montante dos descontos em folha absorva o total dos salários percebidos, pelos notórios inconvenientes que de tal prática decorrem;
CONSIDERANDO que, no Estado - as consignações não podem ultrapassar, em sua totalidade, a 75% (setenta e cinco por cento), fixando, por sua vez, a União (Lei n. 2853, de 28-8-56), o limite, em 70% (setenta por cento);
CONSIDERANDO que, nesta Prefeitura, tem-se constatado, de uns tempos a esta parte, a incidência de tais abusos, uma vez que, findo o mês, determinados servidores nada têm a receber dos cofres municipais, em consequência, notadamente, das consignações efetuadas a beneficio de cooperativas de consumo,

DECRETA:

Art. 1º  As consignações destinadas a atender à aquisição de gêneros e mercadorias não podem exceder, em cada mês, a 60% (sessenta por cento) da remuneração total ou dos proventos percebidos por servidores municipais.

Art. 2º   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 2 de setembro de 1961

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento do Expediente de Prefeitura Municipal, em 2 de setembro de 1961.

Dr. PLINIO DO AMARAL
Respondendo pelo cargo de Diretor

do Departamento do Expediente


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