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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.157 DE 12 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 13/03/2002 p.24)

Acrescenta item a ao inciso III do artigo 74 da Lei 10.850, de 7 de junho de 2001 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso III do artigo 74 da Lei n. 10.850, de 7 de junho de 2001, passa a ter o item "a" que terá a seguinte redação:
"Art. 74.  ................................ 
............................................... 

III - .........................................
a) interligação a curto prazo entre: Av. Mário Garnero, através da pavimentação da CAM 010 até as ruas do loteamento Colinas do Atibaia."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Romeu Santini 
Presidente

Autoria: Vereadora Delegada Teresinha 
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 12 DE MARÇO DE 2002.

Leonel Ferreira Gomes Júnior 
Secretário Geral


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