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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.952 DE 02 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 03/05/2013 p.02)

Dispõe sobre a criação do Grupo Técnico Municipal do Programa Município Verdeazul 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Campinas ao Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, cujo objetivo é ganhar eficiência na gestão ambiental por meio da descentralização e valorização da base da sociedade, estimulando e capacitando as prefeituras no desenvolvimento e implementação de uma agenda ambiental estratégica;
CONSIDERANDO as demais iniciativas da gestão convergentes ao Programa Município VerdeAzul, quais sejam, a elaboração do Plano de Metas do Governo e a adesão à Plataforma Cidades Sustentáveis; e
CONSIDERANDO que o certificado de Município VerdeAzul garante à administração municipal a prioridade na captação de recursos junto ao Governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo Técnico Municipal do Programa Município VerdeAzul 2013.

Art. 2º  O Grupo Técnico fica responsável pelo levantamento de informações, proposição de ações, detalhamento do Plano de Metas e formatação dos documentos comprobatórios que, juntos, comporão o Plano de Ação, de acordo com os termos da Resolução SMA nº 36, de 29 de maio de 2012.
Parágrafo único. A data limite para o envio do Plano de Ação e dos documentos comprobatórios será a de 30 de setembro de 2013.

Art. 3º  A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Grupo Gestor da Plataforma Cidades Sustentáveis, criado pelo Decreto Municipal nº 17.849 , de 23 de janeiro de 2013.

Art. 4º  O Grupo Gestor solicitará a indicação de interlocutor para compor o Grupo Técnico às Secretarias Municipais e aos demais órgãos da administração direta e indireta responsáveis pelas informações necessárias ao atendimento dos parâmetros de avaliação estabelecidos pela Resolução SMA nº 09, de 04 de fevereiro de 2013.
§ 1º O Grupo Técnico deverá ser composto por integrantes do Grupo Técnico Municipal da Plataforma Cidades Sustentáveis que tenham participado da elaboração do Plano de Metas de Governo, visando assim à interconexão e à continuidade entre as diversas iniciativas do governo para a gestão por indicadores e metas de sustentabilidade.
§ 2º A responsabilidade pelas informações a que se refere o caput deste artigoserá distribuída pelo Grupo Gestor entre os componentes do Grupo Técnico, de modo a convergir as exigências dos parâmetros de avaliação com a área específica de atuação de cada órgão integrante.
§ 3º Cada interlocutor ficará responsável, em seu setor, pelo atendimento ao que determina o artigo 2º do presente Decreto, de acordo com a distribuição de responsabilidades descrita no parágrafo anterior.

Art. 5º  O Grupo Gestor solicitará a indicação de representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, para acompanhamento dos trabalhos do Grupo Técnico.

Art. 6º  O Grupo Gestor coordenará a organização e o funcionamento do Grupo Técnico Municipal, cabendo a cada órgão da administração fornecer os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas de cada interlocutor.

Art. 7º  O Grupo Gestor fica autorizado a requisitar diretamente a quaisquer órgãos as informações necessárias para a consecução de suas finalidades, sendo que os órgãos municipais deverão atender à requisição no prazo fixado.

Art. 8º  Os membros do Grupo Gestor e do Grupo Técnico Municipal não perceberão, a qualquer título,remuneração adicional pela participaçãonos trabalhos, considerados e relevante contribuição ao Município.

Art. 9º  As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de maio de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/13435, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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