Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.572 DE 04 DE JULHO DE 2000
(Publicação DOM 05/07/2000 : p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 10.393/99 QUE "ALTERA A LEI 7.413/92 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 2º - Os protocolados indeferidos e arquivados em função de
irregularidades antes da vigência desta lei, poderão ser reanalisados, mediante
solicitação ou provocação do interessado.
"Art. 3º - As Habitações Unifamiliares, com área total construída de até
170,00 m² (cento e setenta metros quadrados), com área irregular e/ou
clandestina, ficam isentas das multas estabelecidas na presente lei, desde que
seus proprietários regularizem as referidas habitações no prazo de 12 (doze)
meses contados a partir da publicação da presente lei e que a área irregular
seja de, no máximo, 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados).
I as habitações clandestinas que se enquadrarem no "caput" do
presente artigo, ficam isentas da multa estabelecida no item 5.3 da tabela I da
Lei 7.413
, alterada pela
Lei
10.393
, desde que cumprido o prazo de regularização.
TABELA 1(NR)
ITEM |
INFRAÇÃO |
DISPOSITIVO INFRINGIDO |
VALOR UFIR |
BASE DE CÁLCULO |
1 |
Não apresentação de documentação comprobatória do licenciamento da obra ou serviço em execução |
|
300 |
Obra |
2 |
Inexistência ou prestação de falsa comunicação a PMC. |
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500 |
Ocorrência |
3 |
Prosseguimento de obra ou serviço licenciado sem a assunção do novo dirigente técnico, em virtude do afastamento do anterior. |
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300 |
Obra |
4 |
Inexistência ou Desvirtuamento de alvará de autorização. 4.1 - Para implantação de habitação transitória ou utilização de canteiro de obras em local diverso do licenciado. 4.2 - Utilização do passeio por tapume, sem a devida licença. |
.
.
.
|
.
.
. 60 |
.
.
. ml (tapume) |
5 |
Inexistência de alvará de execução. 5.1 - Movimento de terra 5.2 - Muro de arrimo 5.3 - Edificação nova tipos: A C F tipos B D E 5.4 - Demolição total 5.5 - Reforma 5.6 - Reconstrução |
Letra a Letra b . Letra c Letra c Letra d Letra e Letra f |
. 1 6 . 6 15 3 2 Idem 5.3 |
. m² (terreno) m . m² (construção) m² (construção) m² (construção) m² (construção) m² (construção) |
6 |
Utilização de edificação sem o certificado de conclusão |
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6 |
m² (construção) |
7 |
Utilização de edificação para uso diverso do licenciado. |
|
15 |
M² (construção) |
8 |
Obstrução do passeio por materiais a serem utilizados na obra ou por entulho. |
|
300 |
Obra |
9 |
Não afixação de placa alusiva a autoria do projeto, direção técnica e alvarás. |
|
300 |
Obra |
10 |
Não execução de plataformas de segurança e/ou Vedação externa das obras. |
|
2000 |
Obra |
11 |
Não colocar o imóvel em condições de estabilidade, segurança e salubridade |
|
1 |
m² (construção) |
12 |
Desrespeito ao embargo |
|
100 |
Obra |
Paço Municipal, 04 de Julho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereadores Francisco Sellin e Antonio Rafful
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