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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.753 DE 26 DE JANEIRO DE 2007 

(Publicação DOM 27/01/2007: p.01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam considerados feriados no exercício de 2007, em cujas datas comemorativas não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, na forma da legislação vigente, os dias a seguir descritos:

I Feriados Nacionais, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 01 de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal;

b) 21 de abril, sábado, Tiradentes;
c ) § 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador;
d) 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;
e) 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
f) 02 de novembro, sexta-feira, Finados;
g) 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;
h) 25 de dezembro, terça-feira, Natal.

II Feriado Estadual, dia 09 de julho, segunda-feira, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;

III Feriados Municipais, conforme Leis nº 173 , de 28 de junho de 1949, nº 3.902 , de 25 de setembro de 1970 e nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002:
a) 06 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 07 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, terça-feira, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados:
I 19 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II 20 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III 21 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12:00 horas;
IV 30 de abril, segunda-feira, antecedente ao feriado do dia 1º de maio, Dia do trabalhador;
V 08 de junho, sexta-feira, posterior ao feriado de 07 de junho, Dia de Corpus Christi;
VI 16 de novembro, sexta-feira, posterior ao feriado de 15 de novembro, Dia da Proclamação da República;
VII 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;
VIII 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo.

Art. 3º - Recairá compensação das jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV, V, VI do art. 2º deste decreto, a qual dar-se-á à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, com início no dia útil subsequente.

Art. 4º - A compensação não será devida quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais.

Art. 5º - No caso de a compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de qualquer afastamento legal, o servidor deverá cumprir o seu início ou continuidade a partir do dia de seu retorno às atividades.

Art. 6º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de janeiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Educação

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, consoante o protocolado administrativo nº 06/10/48707, em nome de Secretaria de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo