Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.975, DE 20 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 21/06/2002 p.05)
Aprova o Estatuto do Sistema Municipal de Rádio e Televisão
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 20 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CAMILE SILVA NÓBREGA
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado nº 41.499, de 7 de dezembro de 1990, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
ESTATUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE RÁDIO E TELEVISÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
I - administrar com retidão o
patrimônio que lhe foi entregue pela Prefeitura Municipal;
II - buscar e aceitar apoio culturais,
doações, legados, auxílios, subvenções e outras contribuições, observada a
legislação vigente, zelando pela correta aplicação destes recursos,
exclusivamente, revertidos aos objetivos do Sistema Municipal de Rádio e TV;
III - estabelecer e executar normas para
a programação das estações de rádio e TV, para a produção ou retransmissão de
programas com emissoras e/ou entidades conveniadas, de conformidade com as
diretrizes do Governo Federal;
IV - difundir e valorizar a arte e a
cultura nacionais nas suas diversas vertentes éticas, regionais e estéticas;
V - dedicar à música brasileira
erudita e popular um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do tempo destinado à
programação musical;
VI - manter na grade de programação
programas ou módulos jornalísticos de utilidade pública e prestação de
serviços, dentro dos critérios da ética e da legalidade, garantindo a
democratização da informação em todos os níveis;
VII - estabelecer parcerias visando o
desenvolvimento de programas educativos nas diversas áreas do conhecimento,
principalmente no campo da língua pátria e sua literatura, da saúde, da
história e da defesa do meio ambiente;
VIII - supervisionar a execução de
todas as ações concernentes à geração dos resultados propostos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
I - aprovar o Plano Orçamentário Anual
proposto pela Diretoria, submetendo-o à chancela do (a) Secretário (a)
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e do (a) Prefeito (a) Municipal;
II - deliberar, juntamente com o (a)
Secretário (a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e com a Diretoria,
sobre a destinação do patrimônio do Sistema Municipal de Rádio e TV em caso de
sua extinção, atendendo às disposições do art. 4º e dos demais preceitos
previstos na legislação aplicável à espécie;
III - tomar as contas do (a) Diretor
(a);
IV - deliberar, juntamente com o (a)
Prefeito (a) Municipal, com o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, Esportes
e Turismo e com o (a) Diretor (a), sobre a reforma parcial ou total deste
Estatuto, bem como sobre os casos nele omissos.
I - Setor Administrativo;
II - Coordenadoria Setorial de
Jornalismo;
III - Coordenadoria Setorial Técnica e
de Programação, composta de:
a) Setor Técnico;
b) Setor de Programação.
I - orientar, coordenar e dirigir as
atividades do Sistema Municipal de Rádio e Televisão, bem como administrar e
dirigir as emissoras de rádio e/ou TV implantadas;
II - administrar bens, subvenções,
apoios culturais e outras formas de patrocínio, disponibilizados ao Sistema Municipal
de Rádio e Televisão;
III - elaborar o Orçamento Anual do
Sistema Municipal de Rádio e Televisão;
IV - deliberar em conjunto com o (a)
Secretárío (a) Munícípal de Cultura, Esportes e Turismo e com o Conselho
Delíberatívo sobre a destinação do patrimônio do Sistema Municipal de Rádio e
Televisão, com a anuência do (a) Prefeito (a) Municipal;
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
I - Secretário(a) Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo;
II - Diretor(a) do Departamento do
Sistema Municipal de Rádio e Televisão;
III - Secretário(a) Municipal de
Educação ou representante por ele (a) indicado;
IV - um(a) representante das
Universidades de Campinas;V - um(a) representante do Conselho
Municipal de Cultura.
I - estabelecer diretrizes e
orientação básica à programação no que se refere aos preceitos, leis, normas e
regulamentação definida pelo Ministério das Comunicações e seus órgãos de
representação;
II - analisar e opinar quanto à
qualidade da programação em termos de meios, resultados e objetivos perante a
Comunidade de Campinas;
III - opinar sobre eventuais
alterações da programação;
IV - manter efetiva fiscalização sobre
a produção e distribuição da programação.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22. O Patrimônio utilizado pelo Sistema
Municipal de Rádio e Televisão é constituído de:
I - bens e equipamentos que lhe sejam
transferidos pela Prefeitura Municipal, mediante carga e devidamente
registrados, e outros especiais, cabendo ao Conselho Deliberativo e à Diretoria
toda a responsabilidade por sua manutenção e preservação;
II - bens imóveis ou móveis
disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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