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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 17.726 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012


(Publicação DOM 16/10/2012: p.04)


DISPÕE SOBRE O REGISTRO/INSCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ATUAREM EM OBRAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


Art. 1º - O profissional habilitado à elaboração de projetos, à execução e à implantação de obras deve possuir registro/inscrição na Secretaria Municipal de Urbanismo SEMURB para atuar no Município de Campinas.
Parágrafo único . A inscrição a que se refere o caput deste artigo deverá ser revalidada anualmente.


Art. 2º - Para a inscrição ou revalidação da inscrição, o profissional deverá comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB com o requerimento padrão (Anexo I) preenchido, acompanhado da documentação abaixo descrita para a emissão de DARD correspondente e, posteriormente ao seu pagamento, protocolar a solicitação da inscrição ou revalidação.
I - no caso de pessoa física, deverá apresentar cópia e original, para conferência, ou somente cópia autenticada, da seguinte documentação:
a) comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - do ano;
b) comprovante do pagamento da anuidade do CREA/CAU;
c) carteira profissional do CREA/CAU;
d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou de revalidação da inscrição.
II - no caso de pessoa jurídica, deverá apresentar cópia e original, para conferência, ou somente cópia autenticada, da seguinte documentação:
a) comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - do ano em curso;
b) comprovante de pagamento da anuidade do CREA/CAU;
c) carteira profissional do CREA/CAU dos profissionais constantes da certidão de registro da empresa que atuarão no Município de Campinas;
d) certidão de registro expedida pelo CREA/CAU dentro do prazo de validade;
e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou de revalidação da inscrição.
§ 1º No caso de profissionais ou empresas não domiciliadas em Campinas deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do ISSQN emitido pelo Município de domicílio referente ao ano em curso.
§ 2º Os engenheiros sanitaristas ou de outras especialidades que visem desempenhar atribuições distintas daquelas discriminadas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, deverão apresentar cópia e original, para conferência, da carteira profissional constando as atribuições adicionais conferidas ao profissional.
§ 3º O DARD, mencionado no caput deste artigo, será emitido conforme definido no Art. 1º - , inciso III, itens 4 e 5 , do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 11.123 , de 22 de março de 1993).
§ 4º No momento de protocolar o pedido de inscrição ou revalidação de sua inscrição o profissional deverá comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB, para assinar a ficha correspondente ao cadastro.
§ 5º Na impossibilidade de comparecimento pessoal o requerente deverá, por meio de procuração, designar responsável por protocolar a solicitação, retirar a ficha de cadastro do profissional para que seja colhida sua assinatura e devolver a ficha de cadastro à Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB com a assinatura do profissional reconhecida em cartório.

Art. 3º - O profissional poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição junto à Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB declarando, por meio do requerimento padrão (Anexo I), não possuir obra em andamento no Município.

Art. 4º - Ficam dispensados da inscrição tratada no presente Decreto os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Autarquias do Município de Campinas quando atuarem exclusivamente em projetos e obras da Administração Pública Municipal, desde que ocupantes de cargo técnico compatível com as atribuições conferidas.
Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB efetuará a inscrição dos profissionais envolvidos nos casos de análise e aprovação de projeto elaborado pela Administração Indireta e/ou Autarquia do Município de Campinas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 08 de outubro de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos


HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário de Urbanismo


Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/10/35234, em nome de Secretaria Municipal de Urbanismo, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.


IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral