Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.607 DE 06 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 11/06/2012 p.02)
Regulamenta a Lei 13.643, de 24 de julho de 2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - multa de 500 (quinhentas) UFICs;
II - multa em dobro, em caso de reincidência.
Campinas, 06 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/08/08453, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...