Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 14.180 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 22/12/2011:02)
ADOTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A MULTIMISTURA COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR A SER UTILIZADA NA MERENDA ESCOLAR OU SER FORNECIDA EM PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - VETADO;
II VETADO
III VETADO
IV VETADO
Campinas, 21 de dezembro de 2011
DEMETRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria: Petterson Prado
Protocolo: 11/08/11668
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