Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.430 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 31/12/1993 p.02)

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS A SEREM COBRADOS PELA CEASA/CAMPINAS PELO EXERCÍCIO DO COMERCIO EM FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em feiras-livres do Município de Campinas, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081 , de 13 de fevereiro de 1990, do Inciso I do Decreto nº 10.647, de 11 de dezembro de 1991 e do Decreto nº 11.029 , de 11 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

UFMC / DIA / M² DE AREA

HORTIFRUTIGRANJEIROS, MIUDEZAS, ARMARINHOS, BIJOUTERIAS, ARTESANATOS, ETC.

0,042 (zero vírgula zero quarenta e dois)

Parágrafo único A composição do preço público de que trata este artigo, compreende:

TARIFA

0,030

TAXA DE SEGURANÇA

0,012

Art. 2º - Fica estabelecido o seguinte critério para outras operações específicas, sobre a

1. Transferência de permissão:

UFMC

a) para feirantes internos

36,5

b) para feirantes externos

54,7

2. Cadastramento e renovação

2,069

3. Prestação de serviços: cotação de preços por folha

0,027

Art. 3º - Os preços públicos de que trata este decreto serão cobrados a partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos fornecidos pela CEASA/CAMPINAS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito