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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.744 DE 10 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 11/01/2007 p.09)

Dispõe sobre a denominação e a codificação de unidades gestoras e orçamentárias a serem utilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município , da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 12.335 , de 1º de agosto de 2005;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequação da nomenclatura e da codificação das Unidades Gestoras e Orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual LOA a vigorar no exercício de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  As execuções orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município no exercício de 2007, a serem realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM, devem considerar as Unidades Orçamentárias e as Unidades Gestoras listadas e codificadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de janeiro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO - DOM 11/01/2007 p.10