Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.272 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 10/09/1993 p.02)
Altera o Decreto nº 11.172, de 28 de maio de 1993.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º ........................................................................................................................
I - "APA de Sousas", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Roseira; sobe por este até sua cabeceira; ganha o contraforte intermediário dos dois ramos do córrego da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e desce pelo córrego até o Rio Atibaia; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas dos Ribeirões do Tanquinho e dos Anhumas e, à esquerda, as do Rio Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual desce até o córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia, a distância de 18.000,00m; sobe pelo Rio Atibaia até a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos, a distância de 3.000,00m; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as do Rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte, no Ribeirão das Cabras; sobe pelo córrego da Chácara Belmonte até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do Ribeirão das Cabras, à direita, à esquerda, em demanda da cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o ribeirão da Fazenda de Antonio de Souza Queiroz, pelo qual desce até o primeiro córrego da margem direita à jusante da sede da fazenda em questão; sobe por este córrego até sua cabeceira do segundo afluente da margem esquerda do Rio Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente à sua foz no Rio Jaguari, a distância de 15.000,00m; desce pelo Rio Jaguari até a foz do córrego da Fazenda Roseira, início desta descrição, perfazendo uma área total de 65.500.000,00m². ".
II - "APA de Joaquim Egídio", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Atibaia, na foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as águas do Rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte até a sua cabeceira; segue pelo seu divisor entre as águas do Ribeirão das Cabras, à direita, e as águas do Rio Atibaia, à esquerda, em demanda cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, pelo qual desce até o primeiro córrego da margem direita a jusante da sede da fazenda em questão; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do Rio Jaguari; prossegue por este divisor até a cabeceira do segundo afluente da margem esquerda do Rio Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente a sua foz no Rio Jaguari, a uma distância de 15.000,00m; sobe pelo Rio de Jaguari até a foz do Córrego da Vendinha do Jaguari, a distância de 5.800,00m; continua pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda da Serra das Cabras, e por esta serra prossegue em demanda do Morro Agudo da Franco; daí, vai, pelo espigão, até o contraforte da margem direta do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; continua por este contraforte, em demanda da foz do referido córrego, no Rio Atibaia, a distância de 23.000,00m; desce pelo rio até a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos, início desta descrição, perfazendo uma área total de 89.250.000,00m²."
Campinas, 09 de setembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃE TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação
Regido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32.427/93, em nome de SEPLAN e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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