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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreções na publicação anterior
DECRETO Nº 16.713 DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 24/07/2009 p.01)

Dispõe sobre o Grupo de Estudos para a criação de novas unidades de conservação ambiental no município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inc. VI, , da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, itens VI e VII , e 35 36 37 38 39 40 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor de Campinas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a relação área verde por habitante do Município, visando às melhorias ambientais e de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade do Município de constituir novas unidades de conservação, possibilitando a captação e a gestão da aplicação de recursos de compensação ambiental de empreendimentos a serem instalados no Município ou na região,

DECRETA:

Art. 1º  Fica constituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas, o Grupo de Acompanhamento para a criação de novas unidades de conservação ambiental no Município de Campinas - GAUCA, de acordo com o previsto na Lei Federal n o 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC.

Art. 2º  São atribuições do GAUCA:
I - elaborar os estudos técnicos e coordenar os procedimentos administrativos visando à criação de novas unidades de conservação ambiental no Município;
II - definir os limites das unidades de conservação, por meio de memorial descritivo e a identificação dos proprietários e confrontantes;
III - definir os objetivos e diretrizes para cada unidade de conservação analisada;
IV - coordenar as consultas públicas necessárias para a criação das unidades de conservação;
V - propor a redação dos atos do Poder Público necessários para a criação das unidades de conservação;
VI - adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos elementos naturais a serem analisados.

Art. 3º  O GAUCA será composto por representantes dos seguintes órgãos: 
I - Secretaria de Meio Ambiente;
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de Urbanismo;
V - Secretaria de Habitação;
VI - Secretaria de Serviços Públicos;
VII - Secretaria de Infraestrutura;
VIII - Fundação José Pedro de Oliveira.
§ 1º  As secretarias e demais entes serão representados pelos seus titulares, que indicarão os respectivos suplentes.  

§ 2º  A Coordenação Geral do GAUCA ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º  Os trabalhos do GAUCA terão início com a proposta de criação das seguintes unidades de conservação ambiental de Campinas:
I - Parque Natural Municipal do Capivari-Mirim, na região do Jardim Itaguaçu Glebas 1 e 2 e Jardim Fernanda;
II - Parque Natural Municipal do Campo Grande, na região do Jardim Satélite Íris e antiga Granja Ito;
III - Parque Natural Municipal dos Jatobás, na região do Jardim Lisa e Parque Itajaí;
IV - Parque Natural Municipal dos córregos Pium e Ouro Preto, na região dos DIC´S e Ouro Verde;
V - Área de Proteção Ambiental APA Capivari, na região do remanescente rural no entorno da ampliação do Aeroporto de Viracopos;
VI - Refúgio de Vida Silvestre Quilombo/Santa Genebra, na região da Mata de Santa Genebra, Jardim São Marcos e Fazendas Santa Elisa e Chapadão.
§ 1º  No Anexo único deste Decreto consta a localização das áreas aproximadas para estudo definidas no caput deste artigo.
§ 2º  O GAUCA poderá alterar a categoria das unidades de conservação propostas, caso seja necessário, bem como propor outras áreas para criação de unidades de conservação.
§ 3º  A realização de obras e atividades nas áreas propostas para as unidades de conservação definidas nos itens I, II, III, IV e VI ficam limitadas às atividades de utilidade pública ou interesse social, definidas na Resolução CONAMA n o 369 de 28 de março de 2006, até que estejam concluídos os respectivos Planos de Manejo, sendo obrigatório o seu licenciamento junto à SMMA, bem como nos demais órgãos competentes, conforme o caso.

 Art. 5º  O prazo para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, caso necessário.

Art. 6º  O GAUCA, por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades.

Art. 7º  Os membros do GAUCA e de eventuais comissões de assessoramento técnico não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de julho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/10/26368, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS]
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo



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