Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreções na publicação anterior
DECRETO Nº 16.713 DE 22 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 24/07/2009 p.01)
Dispõe sobre o Grupo de Estudos para a criação de novas unidades de conservação ambiental no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inc. VI, a , da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, itens VI e VII , e 35 , 36 , 37 , 38 , 39 e 40 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a relação área verde por habitante do Município, visando às melhorias ambientais e de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade do Município de constituir novas unidades de conservação, possibilitando a captação e a gestão da aplicação de recursos de compensação ambiental de empreendimentos a serem instalados no Município ou na região,
DECRETA:
I - elaborar os estudos técnicos e coordenar os procedimentos administrativos visando à criação de novas unidades de conservação ambiental no Município;
II - definir os limites das unidades de conservação, por meio de memorial descritivo e a identificação dos proprietários e confrontantes;
III - definir os objetivos e diretrizes para cada unidade de conservação analisada;
IV - coordenar as consultas públicas necessárias para a criação das unidades de conservação;
V - propor a redação dos atos do Poder Público necessários para a criação das unidades de conservação;
VI - adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos elementos naturais a serem analisados.
Art. 3º O GAUCA será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Meio Ambiente;
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de Urbanismo;
V - Secretaria de Habitação;
VI - Secretaria de Serviços Públicos;
VII - Secretaria de Infraestrutura;
VIII - Fundação José Pedro de Oliveira.
§ 1º As secretarias e demais entes serão representados pelos seus titulares, que indicarão os respectivos suplentes.
I - Parque Natural Municipal do Capivari-Mirim, na região do Jardim Itaguaçu Glebas 1 e 2 e Jardim Fernanda;
II - Parque Natural Municipal do Campo Grande, na região do Jardim Satélite Íris e antiga Granja Ito;
III - Parque Natural Municipal dos Jatobás, na região do Jardim Lisa e Parque Itajaí;
IV - Parque Natural Municipal dos córregos Pium e Ouro Preto, na região dos DIC´S e Ouro Verde;
V - Área de Proteção Ambiental APA Capivari, na região do remanescente rural no entorno da ampliação do Aeroporto de Viracopos;
VI - Refúgio de Vida Silvestre Quilombo/Santa Genebra, na região da Mata de Santa Genebra, Jardim São Marcos e Fazendas Santa Elisa e Chapadão.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, caso necessário.
Campinas, 22 de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/10/26368, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS]
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo
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