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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.176 DE 29 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 30/06/1999 p.01)

Determina a adoção de providências em relação ao aterro sanitário municipal Delta I.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Aterro Sanitário Municipal Delta I é uma obra operacionalizada como um processo para disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, que, fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permite o confinamento seguro em termos de controle de poluição ambiental e proteção à saúde pública;
CONSIDERANDO que para a operacionalização adequada deste empreendimento, seguindo os projetos e diretrizes dos órgãos de controle ambiental, são utilizados equipamentos pesados para terraplenagem, compactação dos resíduos, instalação de drenos de efluentes líquidos e emissões gasosas, e demais obras inerentes ao processo, além da descarga diária dos veículos coletores;
CONSIDERANDO que a presença, no local, de pessoas outras, que não as especializadas e/ou autorizadas, que, com equipamento de proteção adequado, desenvolvem o gerenciamento, controle, operacionalização do tratamento, manutenção e monitoramento deste Aterro Sanitário, além de constituir risco de integridade física e danos à saúde, inviabiliza tecnicamente a operação do empreendimento, com a consequente diminuição de sua vida útil, e configura descumprimento de normas ambientais; e
CONSIDERANDO , finalmente, que cabe à Prefeitura Municipal, através de seus diversos órgãos, zelar pelo cumprimento dessas premissas em relação ao Aterro Sanitário Municipal Delta I,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam terminantemente proibidos, devendo ser coibidos pelas autoridades municipais competentes, o ingresso e a permanência, sob qualquer pretexto, no âmbito do Aterro Sanitário Municipal Delta I, de pessoas outras que não funcionários ou pessoas especializadas e devidamente equipadas que ali desempenhem tarefas específicas prévia e expressamente autorizadas.

Art. 2º  Caberá às Secretarias Municipais de Obras, Serviços Públicos e Projetos, de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, de Assistência Social e de Saúde, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar, de forma integrada, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas e providências necessárias ao cabal cumprimento deste decreto, através de projeto específico.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de junho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolo nº 40.157/99 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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