Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.896, DE 3 DE JUNHO DE 1976
(Publicação DOM 04/06/1976 p 01)
Aprova o regulamento da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, órgão integrante da Secretaria Municipal de Cultura.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Paço Municipal, 3 de junho de 1976
DR.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SRA. MARILUCIA NUCCI VACCHIANO
Secretária Municipal de Cultura
REGULAMENTO DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1 - promover a
difusão, incrementar o aperfeiçoamento e resguardar os valores da música
brasileira;
2 - realizar
concertos, festivais, concursos, intercâmbio com outros órgãos afins, nacionais
e estrangeiros;
3 - cultuar e
preservar a obra do insigne maestro campineiro Antonio Carlos Gomes;
4 - prestar
assistência a órgãos congêneres, particulares ou oficiais, quando solicitada.
a)
um regente titular;
b)
um coordenador executivo;
c)
um assessor técnico-artístico;
d)
um inspetor de orquestra.
a)
dirigir, artisticamente, a Orquestra Sinfônica Municipal;
b)
organizar a programação artística da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas,
submetendo-a previamente à apreciação do Secretário Municipal de Cultura;
c)
elaborar o repertório da Orquestra;
d)
preparar e ensaiar a Orquestra;
e)
reger os concertos programados;
f)
organizar e dirigir testes de
instrumentistas candidatos a vagas na Orquestra, classificando os aprovados;
g)
propor a contratação de solistas ou regentes nacionais ou estrangeiros, para
realização de concertos, elaborando, juntamente com esses, os programas a serem
cumpridos;
h)
organizar subconjuntos de cordas e de sopro, com a participação de
instrumentistas da própria Orquestra, fomentando as atividades de caráter artístico
desses subconjuntos;
i)
opinar sobre designação, admissões,
demissões, justificações de músicos da Orquestra, para providências cabíveis do
coordenador executivo;
j)
acompanhar a Orquestra em todas as
manifestações de caráter artístico;
l) responsabilizar-se
pela disciplina dos componentes da Orquestra;
m) observar e fazer
cumprir o determinado neste Decreto.
a)
organizar e fiscalizar todas as atividades administrativas relacionadas com a
Orquestra;
b)
propor a admissão, justificação de faltas e demissão de pessoal da Orquestra,
ouvido o regente titular;
c)
organizar, juntamente com o regente titular e com o assessor técnico-artístico,
e de comum acordo com o Secretário Municipal de Cultura, a programação da
Orquestra;
d)
elaborar, juntamente com o regente titular e com o assessor técnico-artístico,
os planos de execução de programas e divulgação de todas as atividades
promocionais referentes à Orquestra;
e)
promover o intercâmbio da Orquestra com entidades congêneres, devendo, em cada
caso, submeter à apreciação do Secretário Municipal de Cultura as promoções a
serem efetivadas;
f)
representar a Orquestra em congressos, grupo de trabalho ou
qualquer atividade relacionada com os objetivos do conjunto;
g)
responder pelo expediente geral, registros e arquivos da Orquestra;
h)
atender, informar, dar parecer sobre pedidos de esclarecimentos, documentos,
processos e tudo o mais que diga respeito à administração da Orquestra,
sendo-lhe permitido designar um elemento categorizado da administração da
mesma, para cumprir estas atribuições, quando eventualmente impedido;
i)
despachar com o Secretário Municipal
de Cultura, de acordo com as determinações deste, os assuntos referentes à
Orquestra.
a)
auxiliar o regente titular na programação artística da Orquestra;
b)
organizar particoteca para a Orquestra;
c)
auxiliar o regente titular na escolha de instrumental para a Orquestra;
d)
elaborar, sempre que necessário, textos sobre a história da música e dos
autores diretamente inseridos em programas promocionais da Orquestra;
e)
analisar, em colaboração com o regente titular, obras inéditas e/ou arranjos
musicais encomendados para a Orquestra a autores contemporâneos nacionais;
f)
planejar, em conjunto com o regente
titular, cursos didáticos para instrumentistas e regentes novos, sem prejuízo
da programação artística normal da Orquestra;
g)
assistir o regente titular na coordenação de cursos didáticos internos para os
instrumentistas da Orquestra, visando o aprimoramento do nível técnico
individual e coletivo;
h)
auxiliar o regente titular na estruturação de atividades didático-musicais
junto a entidades educacionais de nível médio e universitário;
i)
substituir o regente titular em seus
impedimentos.
a)
assistir o regente titular e o coordenador executivo na fiscalização de
horários de trabalho dos instrumentistas da Orquestra e no cumprimento da
disciplina;
b)
participar das providências necessárias para que a apresentação da Orquestra
seja cumprida adequadamente;
c)
chefiar, em ensaios e concertos, o trabalho de montador-de-orquestra na
distribuição de partituras nas estantes, de acordo com a instrumentação;
d)
chefiar o trabalho de arquivista-copista na manutenção do arquivo de partituras
musicais (particoteca) da Orquestra;
e)
tomar sob sua responsabilidade a manutenção e preservação do instrumental
pertencente à Orquestra.
f)
acompanhar a Orquestra em todas as suas
atividades, internas e externas.
a)
cumprir rigorosamente as obrigações assumidas em seu contrato de trabalho;
b)
observar rigorosamente o horário de entrada e saída nos ensaios determinados,
devendo para isso assinar livro ou relógio-ponto;
c)
observar rigorosamente os horários estabelecidos para as apresentações públicas
da orquestra ou de seus subconjuntos, em qualquer localidade;
d)
trajar-se de acordo com as instruções prévias fornecidas pela direção da
orquestra, quando da realização de concertos;
e)
apresentar-se sempre aos ensaios ou aos concertos com os instrumentos
adequados;
f)
apresentar-se sempre em perfeitas
condições técnicas, morais e educacionais;
g)
acatar as determinações emanadas da direção, quer no terreno artístico, quer no
disciplinar.
a)
fumar durante os ensaios;
b)
ingerir bebidas alcoólicas durante os ensaios, concertos ou viagens;
c)
abandonar o concerto ou ensaio sem permissão do maestro responsável;
d)
praticar qualquer ato que prejudique o bom nome da Orquestra Sinfônica
Municipal;
e)
conservar durante os ensaios ou concertos.
Paço Municipal, 3 de junho de 1976.
DR.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas.
DR.
JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SRA.
MARILUCIA NUCCI VACCHIANO
Secretária Municipal de Cultura.
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado 11.853, de 6 de maio de 1976, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de junho de 1976.
ARMANDO
PAOLINELI
Chefe do Gabinete