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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.562 DE 30 DE OUTUBRO DE 1974

(Publicação DOM 31/10/1974)

REVOGADO pelo Decreto nº 4.896, de 03/06/1976

Altera, unificando, as redações do artigo 4º do Decreto nº 2.840, de 31/08/1966, e do artigo 3º do Decreto nº 4.014, de 25/02/1972, que regulamentam a Lei nº 3.421, de 29/12/1965, que criou a Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas. 

O Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais, 

DECRETA: 

Art. 1º  O artigo 4º do Decreto nº 2.840, de 31 de agosto de 1966 e o artigo 3º do Decreto nº 4.014, de 25 de fevereiro de 1972, que regulamentam a Lei nº 3.421, de 29 de dezembro de 1965, que criou a Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, alterados, passam a ter a seguinte redação unificada:
"Art. 4º  Os componentes da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas serão remunerados de acordo com a seguinte tabela:
1 - maestro: 6 (seis) salários mínimos regionais vigentes;
2 - maestro-substituto: 2 (dois) salários mínimos regionais vigentes;
3 - administrador: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
4 - redator-arquivista musical: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
5 - violinista "spalla": 5 (cinco) salários mínimos regionais vigentes;
6 - instrumentistas de primeira categoria, cujo número não poderá ser superior a 60% (sessenta por cento) do total de instrumentistas da Orquestra: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
7 - instrumentistas de segunda categoria: 3 (três) salários mínimos regionais vigentes".
 

Art. 2º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 6.3/3130/67, suplementada, se necessário. 

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 4º do Decreto nº 2.840, de 31 de agosto de 1966 e o artigo 3º do Decreto nº 4.014, de 25 de fevereiro de 1972. 

PAÇO MUNICIPAL, 30 de outubro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

PROFº JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário de Administração
 

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 6.541, de 21 de fevereiro de 1974, e  publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 1974. 

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
 


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