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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.267 DE 21 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 25/03/2003 p.06)

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS EM CARÁTER EMERGENCIAL 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO os prejuízos sofridos no Município de Campinas causados pelo grande volume de chuva ocorrido no último dia 17 de fevereiro de 2003, com a consequente inundação de várias Unidades Educacionais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 14.236 , de 25 de fevereiro de 2003, que declara situação de emergência no Município de Campinas;
CONSIDERANDO os termos da
Lei Municipal nº 11.116 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais Públicas Municipais de Campinas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996), que estabelece que os sistemas de ensino assegurarão às unidades educacionais públicas de educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público; e
CONSIDERANDO o dever do Município restabelecer as condições adequadas para atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em caráter emergencial, às Unidades Educacionais atingidas pelas chuvas e enchentes ocorridas no último dia 17 de fevereiro de 2003, conforme o anexo que integra este decreto.

Art. 2º - Ficam autorizadas as despesas necessárias para a garantia do funcionamento, para reparos decorrentes dos prejuízos causados pelas chuvas e para a melhoria física e pedagógica das Unidades Educacionais Públicas Municipais, preferencialmente para:
I - aquisição de material de consumo urgente e necessário ao funcionamento da Unidade Educacional (material pedagógico, de limpeza ou escritório);
II - limpeza nas caixas de água e de gordura;
III - limpeza de calhas;
IV - pequenos reparos nos telhados;
V - pintura e outros pequenos reparos nas Unidades Educacionais;
VI - manutenção elétrica e preventiva da Unidade Educacional;
VII - aquisição e manutenção de equipamentos que tenham sido danificados pelas chuvas;
VII - aquisição de utensílios de cozinha que tenham sido danificados pelas chuvas;
VIII - aquisição de colchonetes, travesseiros e cobertores que tenham sido danificados;
IX - aquisição de materiais permanentes que tenham sofrido danos irreparáveis pela ação das chuvas.
Parágrafo único . Todas as despesas a que se refere o caput deste artigo deverão ser justificadas por escrito pelo Conselho de Escola por ocasião da prestação de contas.

Art. 4º - É vedada a aplicação dos recursos para reformas de grande porte que dependam de serviços de engenharia.

Art. 5º - A prestação de contas referente às despesas decorrentes do repasse emergencial deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma separada dos demais recursos recebidos.
Parágrafo único . Os documentos originais, comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto da transferência (notas fiscais, recibos, faturas, etc.), deverão ser emitidos em nome da Unidade Executora, estar corretamente preenchidos e entregues ao órgão competente no momento da apresentação da prestação de contas, juntamente com a justificativa por escrito do Conselho de Escola.

Art. 6º - A devolução de recursos, por qualquer motivo, deve ser efetuada conforme procedimento a ser orientado pela Secretaria Municipal de Educação, com os valores registrados no respectivo formulário de prestação de contas, ao qual os comprovantes de devolução serão anexados.

Art. 7º - Os bens permanentes adquiridos com os recursos transferidos devem ser incorporados ao patrimônio do Município e destinados às respectivas Unidades Educacionais beneficiadas, cabendo a estas a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de março de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

SERGIO VITAL E SILVA
Secretário de Finanças

dcr-0317

REPASSE EXTRA EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS - EDUCAÇÃO INFANTIL

Nº de Ordem

Região

Unidades Educacionais ou Agrupamentos

CNPJ

Repasse Extra

01

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 14 - CEMEI "BRASÍLIA B. S. E. MARTINS" E EMEI "PE. ANCHIETA II"

04.983.625/0001-71

1.500,00

02

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 15 - CEMEI "CHA IL SUN" E EMEI "REGENTE FEIJO"

05.066.641/0001-62

1.500,00

03

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 40 - CEMEI " PROFª. APARECIDA CASSIOLATO" E EMEI "ESPERANÇA DO AMANHÃ "

04.991.901/0001-43

1.500,00

04

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "BETY PIERRO"

05.123.028/0001-30

1.000,00

05

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "MARIA LÁZARA DUARTE GONÇALVES"

04.966.671/0001-62

1.000,00

06

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO"

04.937.315/0001-10

1.000,00

07

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "SÔNIA LENITA GALDINO TORREZAN CÂMERA"

05.001.507/0001-83

1.000,00

08

Sul

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 17 - CEMEI "FRANCISCO XAVIER SIGRIST" EMEI "CANTINHO DA FELICIDADE"

05.034.675/0001-75

1.500,00

09

Sul

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 29 - CEMEI "ESTER APARECIDA VIANA" E EMEI "FORMOSINHA"

05.024.075/0001-26

1.500,00

10

Sul

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 34 - CEMEI "SÃO FRANCISCO DE ASSIS" E EMEI "CASINHA FELIZ"

05.029.098/0001-23

1.500,00

11

Sul

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 41 - CEMEI "MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ" E EMEI "MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ"

05.054.760/0001-03

1.500,00

12

Sul

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "BRÍGIDA CHINÁGLIA COSTA"

05.054.726/0001-20

2.000,00

13

Sul

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "LIONS CLUBE CAMPINAS NORTE"

04.991.997/0001-40

3.500,00

14

Sul

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "MARIA ANTONINA MENDONÇA DE BARROS"

04.925.833/0001-14

1.000,00

15

Leste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 27 - CEMEI " SÃO JOÃO BATISTA" E EMEI "FADINHA AZUL"

04.994.021/0001-20

1.500,00

16

Leste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 35 - CEMEI "ISAURA ROQUE QUÉRCIA" E EMEI "HILTON FEDERICI"

04.925.842/0001-05

1.500,00

17

Leste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 36 - CEMEI "LUA DE PAPEL" E EMEI "PERSEU LEITE DE BARROS"

05.001.491/0001-09

3.500,00

18

Leste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 37 - CEMEI "PRES. ARTHUR BERNARDES" E EMEI "PRES. ARTHUR BERNARDES"

04.983.591/0001-15

1.500,00

19

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI THERMUTIS ARAÚJO MACHADO CIMEI Nº 03

04.983.489/0001-10

1.500,00

20

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 20 - EMEI "SHANGAI", CEMEI SHANGAI" E EMEI CURUMINS"

04.994.039/0001-22

1.500,00

21

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "DULCINÉIA REGINA BITTENCOURT ALVES"

05.012.999/0001-02

1.000,00

REPASSE EXTRA EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS - CEMEIS

Nº de Ordem

Região

Unidades Educacionais ou Agrupamentos

CNPJ

Repasse Extra

22

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "HAYDÉE MARIA PUPO NOVAES"

04.953.663/0001-81

1.000,00

23

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "LÍDIA BENCARDINI MASELLI"

04.992.123/0001-07

1.000,00

24

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "MANOEL ALVES DA SILVA"

04.83.555/0001-51

1.000,00

25

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "MARGARIDA MARIA ALVES"

04.952.303/0001-65

1.000,00

26

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "MARIA BATRUM CURY"

04.952.371/0001-24

1.000,00

27

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "MATILDE AZEVEDO EGÍDIO SETÚBAL"

05.050.219/0001-19

1.000,00

28

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "MAURO MARCONDES"

05.086.153/0001-17

1.000,00

29

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "ORLANDO FERREIRA DA COSTA"

05.027.382/0001-60

1.000,00

30

Noroeste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 39 - CEMEI "PROF. OCTÁVIO CÉSAR BORGHI" E EMEI "ELSE FEIJO GOMES"

05.054.518/0001-21

1.500,00

31

Noroeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI "CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES"

04.986.917/0001-68

1.000,00

32

Noroeste

CAIXA ESCOLAR DA CEMEI " MARIA DE LOURDES DÓRIA PASSOS"

05.029.091/0001-01

1.000,00

33

Norte

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 06 - EMEI " REINO ENCANTADO" E EMEI "PAPAI NOEL"

05.109.978/0001-00

1.500,00

34

Norte

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "AGOSTINHO PÁTTARO"

04.952.348/0001-30

1.000,00

35

Norte

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "BENJAMIN CONSTANT"

05.047.627/0001-11

1.000,00

36

Norte

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "DR. MÁRIO GATTI"

04.992.088/0001-26

1.000,00

37

Sul

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "DR. MANOEL AFONSO FERREIRA"

04.924.455/0001-54

1.000,00

38

Sul

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "PREFEITO JOSÉ PIRES NETO"

04.927.759/0001-75

1.000,00

39

Sul

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "PRES. CAMPOS SALES"

04.978.613/0001-59

1.000,00

40

Leste

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "PROFª NOÊMIA CARDOSO ASBAHR" E EMEI "ZÉ COLMEIA"

04.936.986/0001-67

1.500,00

41

Leste

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "RECANTO DA ALEGRIA" E EMEI "PRES. GETÚLIO VARGAS"

05.023.243/0001-69

1.500,00

42

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 11 - EMEI "DRA. M. DE LOURDES C. SANTOS" E EMEI "APOSTOLO PAULO"

04.925.726/0001-96

1.500,00

43

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 12 - EMEI "CANTINHO DA GENTE" E EMEI MARIA ODETE DE SOUZA MOTTA"

04.942.189/0001-92

1.500,00

44

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 13 - EMEI "JARDIM AMAPAT" E EMEI "JARDIM ENCANTADO"

04.983.647/0001-31

1.500,00

45

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 23 - EMEI "RAIO DE SOL", EMEI "BRANCA DE NEVE II (AB) E EMEI "PICA PAU"

04.936.963/0001-52

1.500,00

46

Sudoeste

CAIXA ESCOLAR DA EMEI "GUILHERME DE ALMEIDA"

05.086.096/0001-76

1.000,00

TOTAL DO REPASSE - Educação Infantil

62. 000,00

REPASSE EXTRA EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS - ENSINO FUNDAMENTAL

Nº de Ordem

Região

Unidades Educacionais ou Agrupamentos

CNPJ

Repasse Extra

01

Leste

A.A. EMEF Profª Ângela Cury Zákia

01.934.141/0001-44

3.500,00

02

Sudoeste

A.A. EMEF Carmelina de Castro Rinco

01.926.797/0001-15

2.000,00

03

Sul

A.A. EMEF Ciro Exel Magro

01.926.791/0001-48

3.500,00

04

Noroeste

A.A. EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben

01.927.039/0001-11

2.000,00

05

Sudoeste

A.A. EMEF Correa de Mello

01.934.142/0001-99

2.000,00

06

Norte

A.A. EMEF Pe. Domingos Zatti

01.926.798/0001-60

2.000,00

07

Noroeste

A.A. EMEF Dr. Edson Luis Chaves

01.927.035/0001-33

2.000,00

08

Sul

A.A. EMEF Elvira Muraro

01.926.786/0001-35

5.000,00

09

Sudoeste

A.A. EMEF. Pe. Emilio Miotti

01.927.033/0001-44

2.000,00

10

Sul

A.A. EMEF. Pres. Humberto de A. C. Branco

01.931.160/0001-17

2.000,00

11

Sul

A.A. EMEF. Gal. Humberto de Sousa Mello

01.934.533/0001-03

2.000,00

12

Norte

A.A. EMEF. Dr. João Alves dos Santos

01.926.795/0001-26

2.000,00

13

Sul

A.A. EMEF Julio de Mesquita Filho

01.926.794/0001-81

2.000,00

14

NR

A.A. EMEF. Pe. Leão Vallerie

01.926.782/0001-57

2.000,00

15

Noroeste

A.A. EMEF. Dr. Lourenço Bellochio

01.926.784/0001-46

2.000,00

16

Sul

A.A. EMEF Odila Maia Rocha Brito

01.934.535/0001-00

2.000,00

17

Noroeste

A.A. EMEF. Profª. Sylvia Simões Magro

01.946.270/0001-52

4.000,00

18

Sul

A.A. EMEF. Profº. Vicente Rao

01.934.137/0001-86

2.000,00

19

Sul

A.A. EMEF Violeta Doria Lins

01.934.145/0001-22

2.000,00

20

Sudoeste

A.A. EMEF Virginia Mendes A. Vasconcelos

01.926.787/0001-80

2.000,00

21

Sudoeste

A.A. EMEF. Profº. Zeferino Vaz - CAIC

01.926.780/0001-68

2.000,00

TOTAL DO REPASSE - ENSINO FUNDAMENTAL

50.000,00

Obs: AA = Associação de Amigos da EMEF