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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.236 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

(Publicação DOM 26/02/20030 p.8)

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas que castigaram o Município no dia 17 de fevereiro de 2003, especialmente nas regiões Norte e Noroeste;
CONSIDERANDO o excepcional índice pluviométrico da intempérie, responsável por enchentes, erosão do calçamento de vias públicas, destruição de bens imóveis e, via de consequência, pelo desabrigo de inúmeras famílias residentes naquelas regiões;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Prefeita Municipal para decretar situação de emergência, tendo em vista os prejuízos causados à comunidade local, com fundamento no permissivo inserido no art. 23, do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO a competência municipal para gerir as atividades assistenciais e de recuperação em situações de emergência, com fundamento no art. 17 do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de dispensa de licitação prevista no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência nas regiões Norte e Noroeste do Município, em especial, Jardim Aurélia, Jardim Miranda, Jardim Santa Mônica, Jardim São Marcos, Jardim Campineiro, Jardim Barro Preto, Recanto da Fortuna, Barão Geraldo, Bairro Piraçambaia, Vale das Garças, Chácaras Leandro, Vila Holândia, Alto da Cidade Universitária, Jardim Eulina, Núcleo Residencial Novo Jardim Eulina, Vila Padre Anchieta, Bairro Beira Rio, Vila Boa Vista, Jardim Florence I, Jardim Florence II, Jardim Satélite Íris, Bairro Campina Grande, Núcleos Ocupacionais Armet, Anchieta e Sapucaí e Núcleo Residencial dos Palmares.

Parágrafo único . O período de vigência será de 90 (noventa) dias, ficando estabelecido que, retornando à normalidade a situação, suspendem-se imediatamente os efeitos deste decreto.

Art. 2º - Ficam autorizados os órgãos municipais, dentro da respectiva atribuição, a promover procedimento de dispensa de licitação com fundamento no inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitada sempre a delegação de competência para autorizar despesa, abertura e homologação de procedimentos licitatórios estabelecida na legislação específica.

Art. 3º - Todas as atividades assistenciais e de recuperação serão de responsabilidade do Governo do Município, nos termos do art. 17 do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2003.

Campinas, 25 de fevereiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do Ofício nº 079/03/SMS/GS, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado na

Secretaria de Gabinete e Governo na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

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