Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 01/2008

(Publicação DOM 01/02/2008 p.11)

Regulamenta o Processo de Remoção de Livre Escolha dos Monitores de Educação Infantil Efetivos, Função Pública e Função Atividade da Rede Municipal de Ensino

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.985/2007 , que reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 15.514 , de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2007, que regulamenta o registro e a atualização dos dados funcionais de todos os profissionais lotados nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e,
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 33/2007, que estabelece a classificação geral de Monitores de Educação Infantil,

RESOLVE:

Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º  Para efeitos desta Resolução, a remoção de Monitores de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação consiste na mudança de um local de trabalho para outro.

Art. 2º  Não poderão participar do processo de remoção:
I - os profissionais readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II - os profissionais que se enquadram no disposto no Art. 116 - da Lei Municipal Nº 1.399/1955;
III - os profissionais que não cumpriram integralmente o período de estágio probatório, considerando-se como data limite 31/12/2007.

Art. 3º  Os monitores que se encontram atuando em outro local de trabalho que não seja sua sede, por restrição de local de trabalho, deverão entrar obrigatoriamente em remoção declarando como centro de custo inicial a sede em que atuavam anteriormente, ou seja, o local de restrição de atuação.

Art. 4º  Os monitores readaptados/limitados poderão ser removidos ex offício , a critério da administração da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º  A remoção obedecerá à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de 2007.

Seção II
Das Competências

Art. 6º  Compete à Direção das unidades educacionais:
I - dar ciência, por escrito, desta Resolução, do Cronograma específico e prestar esclarecimentos aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade;
II - verificar as vagas iniciais vinculadas às suas unidades educacionais, disponibilizadas no sistema informatizado para a remoção e, caso haja necessidade de correção, informar a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP).

Art. 7º  Compete à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP):
I - divulgar, acompanhar e avaliar o processo de remoção, tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - inserir as vagas iniciais no sistema informatizado;
III - analisar e dar parecer sobre os recursos impetrados, solicitando informações à Direção das unidades educacionais e/ou Equipe Educativa dos NAEDs;
IV - processar e divulgar o resultado da remoção em conjunto à IMA;
V - providenciar a alteração de centro de custo dos profissionais que efetivaram sua remoção.

Seção III
Da Inscrição

Art. 8º  O profissional deverá manifestar seu interesse em participar do processo de remoção através do site http://smeprofissionais.ima.gov.sp.br, fazendo uso de sua senha pessoal de acesso, conforme cronograma específico.

Art. 9º  Por meio do site http://smeprofissionais.ima.gov.sp.br, o interessado em se remover deverá tomar ciência da Súmula do Projeto Pedagógico e da exata localização da unidade educacional.

Seção IV
Das Vagas

Art. 10.  As vagas iniciais e potenciais a serem oferecidas para o processo de remoção serão publicadas no Diário Oficial do Município e no site http://smeprofissionais.ima.gov.sp.br , conforme cronograma específico, constituindo-se da seguinte forma:
I - Iniciais: as existentes na Secretaria Municipal de Educação, correspondendo às vagas não ocupadas por monitor efetivo, função pública ou função atividade;
II - Potenciais: as vagas ocupadas pelos inscritos.

Seção V
Das Indicações

Art. 11.  A indicação das vagas será feita via internet, pelo site http://smeprofissionais.ima . gov.sp.br, com a utilização da senha de acesso pessoal do candidato, conforme cronograma específico.

Art. 12.  O profissional que se inscrever para participar do processo de remoção poderá indicar quantas vagas forem de seu interesse, por ordem de preferência, dentre as publicadas no Diário Oficial do Município e constantes no site http://smeprofissionais.ima.gov.br.
§ 1º  A remoção poderá ser efetuada em qualquer uma das opções indicadas pelo profissional e, uma vez concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.
§ 2º  O profissional inscrito que não fizer nenhuma indicação de vaga será considerado desistente do processo de remoção.

Seção VI
Das Disposições Finais

Art. 13.  A inscrição do profissional implicará o reconhecimento e compromisso de aceitação desta Resolução.

Art. 14.  O resultado final do processo de remoção será publicado no Diário Oficial do Município e no site http://smeprofissionais.ima.gov.sp.br, conforme previsto em cronograma anexo.

Art. 15.  O profissional removido deverá entrar em exercício no seu novo cargo em 01/03/2008.

Art. 16.  Os recursos administrativos referentes ao processo de remoção não terão efeito suspensivo sobre o disposto nesta Resolução.
Parágrafo Único.  A inscrição e a indicação de vaga são de exclusiva responsabilidade do interessado, não cabendo recursos com a finalidade de desistência do resultado da remoção.

Art. 17.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 18.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de janeiro de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DA REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA DE MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL

PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE REMOÇÃO

DE LIVRE ESCOLHA DOS MONITORES DE EDUCAÇÃO

INFANTIL EFETIVOS, FUNÇÃO PÚBLICA E FUNÇÃO

ATIVIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 01/02/08 DOM CGP

CADASTRAMENTO DE VAGAS INICIAIS DE 01/02/08 A 06/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR CGP

CONFERÊNCIA DAS VAGAS INICIAIS -

CORREÇÕES, SE HOUVER 07/02/08 E 08/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR DIRETORES E EQUIPE EDUCATIVA DO NAED - CGP

INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DE 07/02/08 A 12/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR O INTERESSADO

PROCESSAMENTO DE VAGAS NO SITE 13/02/08 - IMA

PUBLICAÇÃO DE VAGAS NO DOM 14/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR CGP

INDICAÇÃO DE VAGAS DE 14/02/08 A 18/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR O INTERESSADO

PROCESSAMENTO DA REMOÇÃO 19/02/08 - IMA

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA REMOÇÃO 20/02/08 DOM CGP

RECURSOS 20/02/08 E 21/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR O INTERESSADO

ANÁLISE DE RECURSOS E RESPOSTAS DE 20/02/08 A 22/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL,

SE HOUVER DEFERIMENTO DE RECURSOS 26/02/08 DOM CGP