Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012
(Publicação DOM 01/02/2012: 13)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO os últimos acontecimentos no País, com a perda de vidas de cidadãos comuns,
CONSIDERANDO que existem inúmeras edificações verticais no Município de Campinas, que possam estar realizando obras de reforma, clandestinamente, sem o respectivo alvará,
CONSIDERANDO que estas reformas clandestinas, eventualmente possam estar modificando as estruturas das edificações, pondo em risco a integridade física de pessoas inocentes,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estipulado prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Ordem de Serviço, no Diário Oficial do Município, para que todos os Condomínios Verticais a partir de 3 (três) andares dos tipos Comerciais e Residenciais, que estejam executando reformas, sem o respectivo Alvará, apresentem no Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS toda a documentação necessária para a solicitação do pedido de reforma sem acréscimo de áreas.
Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias estipulado no artigo 1º desta Ordem de Serviço, o DUOS realizará ostensiva fiscalização geral em todos os edifícios que supostamente estejam executando reformas, ou denunciados através do telefone 156 e aplicará todas as medidas legais cabíveis, ou seja, embargos, multas, interdições e outros, se for o caso.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço não isenta os casos corriqueiros não enquadráveis no artigo 1º, de obterem os seus respectivos alvarás de reforma.
Art. 4º - Entende-se por reforma sem acréscimo de área, toda e qualquer obra interveniente no imóvel, que modifique as acomodações internas, resultando em demolições e construções de paredes, deslocamentos de vãos de portas ou janelas, modificações estruturais, que necessitam da assistência de um profissional qualificado de engenharia ou arquitetura, com o recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelos órgãos de classe que disciplinam as profissões qualificadas.
Art. 5º - As pequenas reformas, ou seja, pinturas, trocas de pisos ou azulejos e rebocos, texturas e semelhantes, que não necessitam do acompanhamento de profissional qualificado, podem ser solicitadas através do telefone 156.
Art. 6º - A documentação necessária para a solicitação do alvará de reforma sem acréscimo de área compreende:
1 - Requerimento padrão, obtido através do site da PMC na internet,
2 - Esboço das modificações internas com respectivo memorial descritivo e se for modificação estrutural, o respectivo memorial de cálculo da intervenção estrutural,
3 - Respectiva ART, recolhida, do profissional responsável técnico pelo acompanhamento e cálculo da reforma,
4 - Cópia da folha do carnê do IPTU que contém os dados cadastrais do imóvel,
5 - DIC - Documento de Informação Cadastral, preenchido através do Site da Secretaria Municipal de Finanças,
6 - Documentos pessoais do proprietário e do responsável técnico da reforma.
Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31 de janeiro de 2012
LUIS MOKITI YABIKU
Secretario
Municipal de Urbanismo
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